Em cada um dos Aeroportos do Funchal e do Porto Santo existe um serviço de exploração do aeroporto respectivo, que tem a seu cargo o desempenho dos serviços próprios de natureza aeronáutica, de abastecimento e despacho de aeronaves e serviços complementares daqueles, de acordo com os objectivos fixados.
Artigo 6.º — Atribuições
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986