- 1 -O pedido de licença para a instalação e funcionamento de unidades industriais será formulado em requerimento dirigido ao Secretário Regional, acompanhado de memória descritiva e justificativa, e deverá conter:
- a)Nome ou denominação social e domicílio ou sede do requerente;
- b)Indústria a que se refere o pedido e natureza do produto ou produtos fabricados ou a fabricar;
- c)Características do local e menção da área onde se pretende instalar a unidade industrial, com junção de planta topográfica, na escala conveniente, do local da construção, incluindo a implantação dos edifícios e as respectivas vias de acesso;
- d)Indicação da capacidade de produção da unidade industrial;
- e)Descrição sumária da tecnologia de produção e a relação do principal equipamento produtivo;
- f)Valor total do investimento e as suas fontes de financiamento;
- g)Período desejado para a instalação e funcionamento e regime jurídico respectivo;
- h)Indicação do número de empregos a criar;
- i)Elementos sobre instalações para tratamento de efluentes, quando necessárias.
- 2 -O pedido de licença será apresentado, em duplicado, na concessionária, que remeterá imediatamente o original à AT-RAM, após instrução do processo e o competente parecer.
- 3 -A AT-RAM remeterá o requerimento e a memória descritiva às entidades que devam pronunciar-se sobre o pedido, as quais deverão prestar o seu parecer no prazo de oito dias.
- 4 -Recebidos os pareceres a que se refere o número anterior, ou findo o prazo durante o qual deveriam ter sido prestados, a AT-RAM submeterá o processo a despacho do Secretário Regional, acompanhado da informação elaborada pelo GZF e pela concessionária sobre o mérito do pedido.
- 5 -No requerimento relacionar-se-ão, em nota, todos os documentos que o acompanham.
- 6 -Na memória poderá ainda o requerente indicar quaisquer outros elementos convenientes para a apreciação das condições económicas, financeiras, técnicas, sociais e administrativas do empreendimento.
Actividades comerciais e de serviços
Artigo 17.º — Forma e elementos do pedido
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/11/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2016
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2016/M - 1.ª Série(23/11/2016)
Original