- 1 -Os Serviços de Apoio, que exercem as suas atribuições nos domínios de gestão administrativa e financeira, de aprovisionamento e apoio geral dos serviços dos SSUA, compreendem:
- a)Secção Administrativa;
- b)Secção de Aprovisionamento.
- 2 -Os Serviços de Apoio são dirigidos por um chefe de repartição.
Artigo 19.º — Serviços de Apoio
Vigente desde: 25/05/1988
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