- 1 -Em matéria de procuradoria, compete aos SSUA apoiar o estudante no cumprimento das formalidades legais e administrativas a que está obrigado na sua vida académica, nomeadamente:
- a)Tratar dos problemas académicos junto dos Serviços Académicos da Universidade dos Açores;
- b)Efectuar inscrições e pagamento de propinas aos estudantes da Universidade dos Açores que recorram aos seus serviços, nos moldes a definir em regulamento próprio.
Artigo 18.º — Procuradoria
Vigente desde: 25/05/1988
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Em vigor desde 25/05/1988