À Secção Administrativa, em matéria de tesouraria, compete:
- a)Receber todas as receias dos SSUA;
- b)Efectuar os pagamentos aprovados ou autorizados pelo conselho administrativo;
- c)Transferir para os cofres da Região as receitas dos SSUA e proceder aos depósitos e levantamentos de fundos;
- d)Manter rigorosamente actualizada a escrita relativa às operações de tesouraria, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exactidão dos fundos em cofre e em depósitos;
- e)Fornecer todos os elementos ao serviço de contabilidade, orçamento e conta necessários ao desempenho das respectivas competências.