- 1 -O ingresso na carreira de auxiliar de manutenção far-se-á na categoria de 2.ª classe de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
- 2 -O acesso a classe imediatamente superior depende da prestação de cinco anos de bom e efectivo serviço na categoria imediatamente inferior.
Artigo 41.º — Auxiliares de manutenção
Vigente desde: 25/05/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/1988