- 1 -O reitor da Universidade dos Açores é, por inerência, presidente dos SSUA.
- 2 -O presidente será coadjuvado nas suas funções por um vice-presidente, no qual poderá delegar algumas das suas competências.
- 3 -Compete ao presidente dirigir superiormente os SSUA, orientar e coordenar as suas actividades e, designadamente:
- a)Assegurar a gestão corrente dos Serviços;
- b)Representar e fazer representar os SSUA em quaisquer actos ou contratos em que hajam de intervir, em juízo ou fora dele;
- c)Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividade e submetê-los à aprovação da Secretaria Regional da Educação e Cultura, obtida a concordância do conselho geral;
- d)Assegurar a execução dos planos aprovados;
- e)Conceder empréstimos e atribuir bolsas de estudo, subsídios e outros benefícios pecuniários, de acordo com os regulamentos em vigor;
- f)Elaborar e apresentar ao conselho geral o relatório anual de actividades;
- g)Submeter à Secretaria Regional da Educação e Cultura os projectos de regulamentos e os assuntos relativos ao funcionamento dos SSUA que careçam de apreciação superior.
- 4 -O presidente dos SSUA poderá receber da Secretaria Regional da Educação e Cultura delegação de competência para despachar assuntos relativos a funções de administração geral, considerando-se como tais os que respeitam às actividades correntes dos SSUA e à gestão dos recursos humanos.
Artigo 5.º — Presidência
Vigente desde: 25/05/1988
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/1988