Na dependência directa da Secretaria-Geral funciona a Repartição do Jornal Oficial, à qual compete:
- a)Compilar e mandar publicar toda a legislação que disso careça;
- b)Aceitar os pedidos de publicação, nos termos legais;
- c)Distribuir o Jornal Oficial pelos assinantes, fazendo o respectivo controlo, bem como receber as quantias devidas pela assinaturas semestrais ou anuais e enviar tais montantes, através de guia, à tesouraria;
- d)Organizar e manter actualizados os ficheiros individuais e emitir os cartões de identidade criados pelas Portarias n.os 8/78, 7/80 e 159/80, de 27 de Março, 1 de Fevereiro e 2 de Dezembro, respectivamente.