O pessoal do PDPD é contratado em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinário, nos termos do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
Artigo 11.º — Regime aplicável ao pessoal
Vigente desde: 11/07/1990
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Em vigor desde 11/07/1990