As condições de utilização e exploração das instalações serão definidas por regulamento aprovado por portaria do Secretário Regional da Educação e Cultura, a publicar no Jornal Oficial da Região, mediante proposta do director do PDPD e obtido parecer favorável do director regional de Educação Física e Desportos.
Artigo 12.º — Regulamento de utilização e exploração das instalações
Vigente desde: 11/07/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/07/1990