- 1 -O conselho administrativo é composto pelo director do PDPD, que preside, e pelos coordenadores dos Serviços Administrativo e de Instalações e Equipamentos.
- 2 -Compete ao conselho administrativo, designadamente:
- a)Aprovar os planos de acção, anuais ou plurianuais, a submeter a despacho do director regional de Educação Física e Desportos;
- b)Propor as linhas de orientação a que deve obedecer a organização e funcionamento do PDPD;
- c)Estabelecer as directrizes necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
- d)Promover a elaboração dos projectos de orçamento e dos subsequentes pedidos de alteração, bem como acompanhar a sua adequada execução;
- e)Elaborar os relatórios trimestrais e anuais do PDPD, enviando-os ao director regional de Educação Física e Desportos;
- f)Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes.
Artigo 5.º — Composição e competências do conselho administrativo
Vigente desde: 11/07/1990
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Em vigor desde 11/07/1990