Os serventes da Residência de Estudantes da Nordela que não disponham das habilitações legalmente exigidas manter-se-ão na respectiva categoria, sendo os lugares a extinguir quando vagarem.
Artigo 24.º — Serventes
Vigente desde: 19/07/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/1991