- 1 -A transição do pessoal das residências ora extintas para a Residência de Estudantes de Ponta Delgada far-se-á nos termos da lei geral, com as especificidades constantes dos números seguintes.
- 2 -Os actuais porteiro e auxiliar de serviço transitam para a carreira de auxiliar de acção educativa, para escalão a que corresponda índice remuneratório idêntico ou imediatamente superior ao vencimento detido na actual carreira.
- 3 -O operário não qualificado transita para a carreira de auxiliar de manutenção.
Artigo 23.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 19/07/1991
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Em vigor desde 19/07/1991