Extingue as Residências de Estudantes da Santa Maria e da Nordela, criadas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/84/A, de 7 de Agosto, e cria em sua substituição, na dependência da Direcção Regional de Administração Escolar, a Residência de Estudantes de Ponta Delgada
Âmbito
Natureza
A Residência constitui um serviço dotado de autonomia administrativa.
Atribuições
Órgãos
Constituem órgãos da Residência:
Direcção
Competências do director
O director é responsável pela gestão da Residência, quer sob o ponto de vista pedagógico, quer administrativo, competindo-lhe, nomeadamente:
Conselho administrativo
Assembleia da Residência
Gestão financeira
A gestão financeira da Residência obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na lei para a administração dos organismos dotados de autonomia administrativa.
Receitas
Outras receitas
Constituem receitas do Fundo Regional de Acção Social Escolar o produto das mensalidades referidas no artigo 15.º, bem como as que resultarem da utilização das instalações da Residência por terceiros, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º deste diploma.
Despesas
Constituem despesas da Residência as que resultem de encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das respectivas atribuições, observados os preceitos legais aplicáveis.
Prestação de contas
Admissão, frequência e exclusão
As condições de admissão, frequência e exclusão dos alunos residentes constarão de regulamento, a provar por despacho do director regional de Administração Escolar.
Mensalidades
Por portaria do Secretário Regional de Educação e Cultura será fixado, em cada ano, o montante da mensalidade devida pelos residentes, tendo em vista a sua comparticipação nas despesas.
Representantes dos alunos
Quadro de pessoal
Condições gerais de ingresso e acesso
As condições gerais de ingresso e acesso do pessoal constante do presente diploma são as estabelecidas na legislação em vigor para o pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior.
Ecónomo
Compete ao ecónomo, no âmbito da instalação a que está afecto, nomeadamente:
Pessoal administrativo
Ao pessoal administrativo compete, nomeadamente:
Permanência na Residência
O director ou os ecónomos poderão habitar na Residência, bem como tomar nela quaisquer refeições, em termos a definir no regulamento interno.
Organização interna
Transição de pessoal
Serventes
Os serventes da Residência de Estudantes da Nordela que não disponham das habilitações legalmente exigidas manter-se-ão na respectiva categoria, sendo os lugares a extinguir quando vagarem.
Orçamento
Os orçamentos das Residências de Estudantes de Santa Maria e da Nordela, agora extintas, são fundidos no orçamento da Residência de Estudantes de Ponta Delgada, cuja divisão orçamental será criada pela Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade.
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 29/84/A, de 7 de Agosto.
Entrada em vigor
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 2 de Maio de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Junho de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 17.º
Residência de Estudantes de Ponta Delgada
(ver documento original)