- 1 -O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
- 2 -A reclassificação profissional e a integração do pessoal no novo estatuto remuneratório, criado pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, produz efeitos a 1 de Outubro de 1989.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 2 de Maio de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Junho de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 17.º
Residência de Estudantes de Ponta Delgada
(ver documento original)
Artigo 27.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 19/07/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/1991