O director é responsável pela gestão da Residência, quer sob o ponto de vista pedagógico, quer administrativo, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Representar a Residência;
- b)Presidir ao conselho administrativo;
- c)Convocar a assembleia da Residência;
- d)Elaborar, em colaboração com os representantes dos alunos e com os ecónomos, o regulamento interno do alojamento, ou propor alterações, o qual deverá ser enviado ao Fundo Regional de Acção Social Escolar, para homologação, até 15 de Novembro;
- e)Incentivar iniciativas de carácter cultural, recreativo e social dos estudantes;
- f)Desempenhar, obtida a concordância dos pais, as funções de encarregado de educação, relativamente aos actos da vida escolar dos residentes;
- g)Informar, trimestralmente, os encarregados de educação sobre o funcionamento da Residência;
- h)Elaborar o horário de trabalho do pessoal operário e auxiliar, de acordo com a legislação em vigor, bem como zelar pelo seu cumprimento integral;
- i)Exercer poder hierárquico e disciplinar em relação a todo o pessoal administrativo, operário e auxiliar, nos termos da legislação em vigor;
- j)Propor ao director regional de Administração Escolar, ouvido o respectivo ecónomo, a expulsão dos residentes;
- l)Movimentar um fundo de maneio para as aquisições diárias;
- m)Enviar a proposta de orçamento da Residência à Direcção Regional de Administração Escolar;
- n)Superintender na organização e vida administrativa da Residência;
- o)Elaborar, no final de cada ano lectivo, o relatório das principais actividades da Residência, suas necessidades, sugestões e propostas, o qual deverá ser enviado ao Fundo Regional de Acção Social Escolar até 15 de Agosto;
- p)Submeter à apreciação do director regional de Administração Escolar as deliberações que dependam de resolução superior;
- q)Dar posse;
- r)Apreciar os pedidos de justificação de faltas e autorizar o gozo de férias;
- s)Mandar passar certidões extraídas dos livros da Residência, quando devidamente solicitadas.