À DOP compete, em especial:
- a)Coordenar e prestar apoio à elaboração dos orçamentos privativos dos serviços e fundos autónomos;
- b)Coordenar com a DSOC a inclusão dos projectos dos orçamentos privativos dos serviços e fundos autónomos no orçamento da Região;
- c)Elaborar e propor as instruções necessárias à boa execução dos orçamentos privativos;
- d)Pronunciar-se sobre os orçamentos privativos e alterações orçamentais e submetê-los a despacho do Secretário Regional das Finanças, através da DROC;
- e)Manter actualizado um ficheiro orgânico dos serviços autónomos;
- f)Reunir os elementos de receita e despesa das contas de gerência dos serviços e fundos autónomos e organizar os respectivos mapas anexos à conta da Região;
- g)Elaborar e propor as medidas necessárias à disciplina da actividade orçamental dos serviços e fundos autónomos;
- h)Pronunciar-se sobre os orçamentos privativos;
- i)Acompanhar a execução dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos.