Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/95/A, de 18 de Agosto (regulamenta os apoios à participação na «Série Açores» do Campeonato Nacional da 3.ª Divisão de Futebol)
Âmbito
O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/95/A, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Será disponibilizada uma verba por cada deslocação para fora da ilha de origem dos diferentes clubes. A verba será correspondente à que a Federação Portuguesa de Futebol mantém para apoio às deslocações nas Regiões Autónomas ou no continente, de acordo com a legislação em vigor.
- 4 -O montante global encontrado para o conjunto das deslocações será distribuído, equitativamente, pelos clubes.
Vigência
Entrada em vigor
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 21 de Fevereiro de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Abril de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.