Compete ao conselho administrativo, designadamente:
- a)Elaborar os planos de acção, anuais ou plurianuais, a submeter a despacho do director regional da Educação Física e Desporto;
- b)Propor as linhas de orientação a que deve obedecer a organização e funcionamento do PDIT;
- c)Estabelecer as directrizes necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
- d)Promover a elaboração dos projectos de orçamento e dos subsequentes pedidos de alteração, bem como acompanhar a sua adequada execução;
- e)Elaborar os relatórios anuais do PDIT, enviando-os ao director regional da Educação Física e Desporto;
- f)Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes.