O quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/94/M, de 30 de Agosto, passa a ser o anexo ao presente diploma.
Artigo 3.º
Vigente desde: 30/11/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/11/1999