O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 9 de Maio de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO I
Estrutura do projecto
- 1 -Elementos gerais:
- 1.1 -Identificação do proponente, do autor do projecto e do responsável pela sua execução;
- 1.2 -Identificação e localização da propriedade ou propriedades (nome, freguesia, concelho, confrontações e artigo da matriz predial rústica);
- 1.3 -Área da propriedade;
- 1.4 -Área do projecto.
- 2 -Acções propostas:
- 2.1 -Acções que o projecto contempla;
- 2.2 -Descrição técnica: arborização ou rearborização (área, espécie, preparação do terreno e compasso).
ANEXO II
- 1 -Projecto:
- 1.1 -Elementos gerais:
- 1.1.1 -Identificação do proponente, do autor do projecto e do responsável pela sua execução;
- 1.1.2 -Identificação e localização da propriedade ou propriedades (nome, freguesia, concelho, confrontações e artigo da matriz predial rústica);
- 1.1.3 -Área da propriedade;
- 1.1.4 -Área do projecto;
- 1.1.5 -Carta militar 1:25000;
- 1.1.6 -Planta cadastral ou croquis;
- 1.1.7 -Caracterização sumária dos povoamentos florestais circundantes;
- 1.1.8 -Enquadramento geográfico e ecológico:
- 1.1.8.1 -Localização, orografia e hidrografia;
- 1.1.8.2 -Vegetação espontânea (fraca, média ou abundante);
- 1.1.8.3 -Níveis de altitude, cotas;
- 1.1.8.4 -Declives;
- 1.1.8.5 -Natureza do solo;
- 1.2 -Objectivos gerais do projecto;
- 1.3 -Acções propostas:
- 1.3.1 -Acções que o projecto contempla;
- 1.3.2 -Descrição técnica das acções propostas:
- 1.3.2.1 -Arborização ou rearborização (área, espécie, preparação do terreno e compasso);
- 1.3.2.2 -Infra-estruturas florestais.
- 2 -Plano previsional de gestão:
- 2.1 -Período de instalação dos povoamentos (tipo de povoamento, tipo de intervenção, área, ano ou período de intervenção);
- 2.2 -Período de condução dos povoamentos (tipo de povoamento, tipo de intervenção, área, ano ou período de intervenção).