Aos artigos 3.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º e 23.º é dada a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -O CA é composto pelo director regional, que preside, pelo director dos Serviços Administrativos e Financeiros e pelo chefe do Departamento de Orçamento e Contabilidade.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 13.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- 3 -O CCM compreende o Departamento Administrativo, com uma secção, ao qual compete promover os procedimentos relacionados com o expediente geral e arquivo, para além de outras acções de carácter administrativo indispensáveis ao normal funcionamento do serviço.
- 4 -...
Artigo 15.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A DSAF compreende:
- a)O Departamento de Recursos Humanos;
- b)O Departamento de Orçamento e Contabilidade;
- c)O Departamento de Vencimentos;
- d)O Departamento de Expediente e Serviços Gerais;
- e)O Departamento de Economato;
- f)O Departamento de Documentação e Relações Públicas;
- g)O Departamento de Cadastro e Património.
- 3 -Os serviços referidos no número anterior são chefiados por chefes de departamento.
SUBSECÇÃO I
Departamento de Recursos Humanos
Artigo 16.º
[...]
- 1 -Compete ao Departamento de Recursos Humanos, designadamente:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- 2 -O Departamento de Recursos Humanos integra a Secção de Pessoal.
SUBSECÇÃO II
Departamento de Orçamento e Contabilidade
Artigo 17.º
[...]
- 1 -Compete ao Departamento de Orçamento e Contabilidade, designadamente:
- a)Elaborar o projecto de orçamento da SRRH e propor as respectivas alterações;
- b)Elaborar o relatório anual de execução orçamental;
- c)Manter organizada a contabilidade;
- d)Controlar a execução do orçamento e plano de actividades, designadamente através do cabimento de verbas;
- e)Tratar do expediente e arquivo da documentação da contabilidade;
- f)Organizar a conta de gerência a remeter à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas;
- g)Executar tudo o mais que por determinação superior lhe for determinado.
- 2 -O Departamento de Orçamento e Contabilidade integra a Secção de Contabilidade.
- 3 -Adstrita ao Departamento de Orçamento e Contabilidade funciona a Tesouraria, à qual compete, designadamente:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
SUBSECÇÃO III
Departamento de Expediente e Serviços Gerais
Artigo 18.º
[...]
- 1 -Compete ao Departamento de Expediente e Serviços Gerais, designadamente:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -O Departamento de Expediente e Serviços Gerais integra a Secção de Arquivo.
SUBSECÇÃO IV
Departamento de Economato
Artigo 19.º
[...]
- 1 -Compete ao Departamento de Economato, designadamente:
- a)Assegurar a tramitação dos processos de aquisição de mobiliário, equipamentos e demais bens materiais;
- b)Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- c)Executar as acções que superiormente lhe forem cometidas.
- 2 -O Departamento de Economato integra a Secção de Aprovisionamento.
Artigo 23.º
Carreira de agente de desenvolvimento
- 1 -...
- 2 -A carreira de agente de desenvolvimento integra-se no grupo de pessoal técnico-profissional e desenvolve-se pelas categorias de técnico de desenvolvimento de 2.ª classe, técnico de desenvolvimento de 1.ª classe, técnico de desenvolvimento principal, técnico de desenvolvimento especialista e técnico de desenvolvimento especialista principal.
- 3 -O recrutamento para as categorias de técnico de desenvolvimento de 1.ª classe, técnico de desenvolvimento principal, técnico de desenvolvimento especialista e técnico de desenvolvimento especialista principal faz-se de acordo com as regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
- 4 -...
- 5 -...