Ao organismo coordenador a que se refere a alínea c) do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, compete:
- a)Submeter à comissão de selecção as propostas de decisão das candidaturas;
- b)Efectuar a verificação física dos investimentos;
- c)Enviar para processamento os incentivos devidos;
- d)Propor a renegociação dos contratos;
- e)Submeter ao membro do Governo Regional com competência em matéria da economia o encerramento dos processos.