Suspende parcialmente o Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo
Objecto
O presente diploma tem por objecto a suspensão parcial do Plano Director Municipal (PDM) de Angra do Heroísmo, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2004/A, de 11 de Novembro, alterado pela declaração n.º 1/2006/A, de 18 de Setembro, rectificada pela rectificação n.º 3/2006/A, de 29 de Dezembro, ambas publicadas no Diário da República, 2.ª série, e parcialmente suspenso pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2006/A, de 13 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2007/A, de 16 de Outubro.
Âmbito
Finalidade
A suspensão parcial do PDM de Angra do Heroísmo tem como única e exclusiva finalidade a construção e instalação do novo estabelecimento prisional de Angra do Heroísmo.
Prazo
A suspensão parcial do PDM de Angra do Heroísmo vigora até à revisão ou alteração deste plano municipal ou até à entrada em vigor, com incidência na área em causa, de qualquer outro instrumento de planeamento municipal ou de natureza especial.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Setembro de 2008.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Outubro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Extracto da planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo com a delimitação da área respeitante à suspensão parcial
(ver documento original)