O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Setembro de 2008.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Outubro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Extracto da planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo com a delimitação da área respeitante à suspensão parcial
(ver documento original)