- 1 -O CRTT reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Secretário Regional do Turismo e Transportes.
- 2 -As convocatórias das reuniões são comunicadas a cada um dos membros do CRTT, através do Gabinete do respectivo membro do Governo, com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
- 3 -Da comunicação referida no número anterior deve constar a data, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Artigo 5.º — Reuniões
Vigente desde: 07/11/2008
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Em vigor desde 07/11/2008