- 1 -São elegíveis as despesas directamente associadas às acções desenvolvidas no âmbito do presente diploma.
- 2 -A especificação das despesas deve constar do respectivo contrato ou protocolo, sendo elegíveis as efectuadas após a respectiva celebração.
Artigo 13.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 18/10/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2011