- 1 -Os apoios são atribuídos sob a forma de subsídio a fundo perdido, no valor, termos e condições constantes do contrato, do protocolo ou da decisão de atribuição do auxílio financeiro.
- 2 -O pagamento dos apoios atribuídos no âmbito do presente diploma tem o limite orçamental fixado anualmente para o efeito.
Artigo 14.º — Valor e limite dos apoios
Vigente desde: 18/10/2011
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Em vigor desde 18/10/2011