Os apoios a prestar podem incidir sobre as seguintes áreas:
Área 1 - apoios à prestação de serviços à actividade agrícola, pecuária, florestal ou ao desenvolvimento rural;
Área 2 - apoios destinados ao reforço, sustentabilidade e integração dos agentes de uma cadeia de valor, designadamente através do apoio à investigação aplicada e ou à inovação da produção agro-florestal.