Os apoios ao reforço, sustentabilidade e integração dos agentes de uma cadeia de valor destinam-se, designadamente, à investigação aplicada e ou à inovação da produção agro-florestal, promovendo, entre outros, o desenvolvimento rural e incidindo nos domínios da protecção do ambiente, da sanidade animal, do bem-estar animal, da promoção dos produtos e da regularização dos mercados.
Artigo 6.º — Apoios destinados ao reforço, sustentabilidade e integração
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