- 1 -Os apoios previstos no artigo 5.º serão formalizados através da celebração de protocolos ou de contratos de cooperação técnica e ou financeira.
- 2 -Os apoios previstos no artigo 6.º podem ser formalizados através de protocolos ou assumir a forma de auxílios financeiros.
Artigo 7.º — Formalização dos apoios
Vigente desde: 18/10/2011
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Em vigor desde 18/10/2011