Os contratos de cooperação técnica e ou financeira visam melhorar a eficácia e a eficiência na execução de projectos associados à prestação de informação, formação e de serviços à agricultura, pecuária, florestas e desenvolvimento rural.
Artigo 8.º — Contratos de cooperação técnica e ou financeira
Vigente desde: 18/10/2011
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Em vigor desde 18/10/2011