O reconhecimento do direito à não caça é tornado público por edital do serviço do departamento do Governo Regional competente em matéria cinegética da área onde se situam os prédios, após decisão do respetivo membro do Governo Regional.
Artigo 41.º — Decisão
Vigente desde: 13/11/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2012