O direito à não caça é concedido por um período mínimo de três anos e máximo de seis anos, renovável a requerimento do titular, por iguais períodos, desde que faça prova de que as condições que motivaram o pedido inicial se mantenham.
Artigo 40.º — Prazo
Vigente desde: 13/11/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2012