- 1 -No exercício da caça apenas podem ser utilizados cães registados na categoria E, nos termos da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
- 2 -Os cães utilizados no ato venatório, classificados como cães de caça, devem observar os requisitos constantes do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
Artigo 65.º — Cães de caça
Vigente desde: 13/11/2012
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