- 1 -O levantamento de autos de notícia, emitidos em duplicado, compete aos agentes de autoridade que realizam o policiamento e a fiscalização da caça, sem prejuízo das competências das demais autoridades judiciárias, administrativas e policiais.
- 2 -O autuante, no momento do levantamento do auto de notícia, deve notificar o arguido, com a indicação do preceito legal violado pela sua conduta e da sanção aplicável.
Artigo 83.º — Levantamento dos autos de notícia
Vigente desde: 13/11/2012
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Em vigor desde 13/11/2012