- 1 -Os membros do conselho cinegético de ilha são designados pelas associações e organizações com assento no referido conselho.
- 2 -Na falta destas, os membros dos conselhos cinegéticos de ilha são designados pelos conselhos de ilha territorialmente competentes.
Artigo 99.º — Constituição
Vigente desde: 13/11/2012
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Em vigor desde 13/11/2012