- 1 -Os mandatos dos membros dos conselhos cinegéticos têm a duração de três anos.
- 2 -Os mandatos dos membros dos conselhos cinegéticos de ilha extinguem-se por abandono ou renúncia expressa, por impedimento de desempenho de funções e por punição com interdição do direito de caçar.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se abandono a falta não justificada a três reuniões sucessivas.
Artigo 100.º — Mandatos
Vigente desde: 13/11/2012
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Em vigor desde 13/11/2012