- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2014/A, de 14 de fevereiro, os apoios são formalizados através de contratos reduzidos a escrito, outorgados pelos beneficiários e pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura, podendo delegar poderes para o efeito no diretor regional com competência em matéria de cultura.
- 2 -Os particulares que sejam pessoas coletivas são representados pelos seus representantes legais.
- 3 -Os contratos têm a duração correspondente à execução do projeto, programa ou atividade a desenvolver.
Artigo 4.º — Forma dos contratos
Vigente desde: 12/12/2014
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Em vigor desde 12/12/2014