- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2014/A, de 14 de fevereiro, encontra-se disponível no Portal do Governo Regional dos Açores o formulário de candidatura, cujo modelo consta do Anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 2 -No caso de candidaturas a apoios à aquisição de instrumentos musicais, a direção regional com competência em matéria de cultura pode solicitar aos requerentes que anexem ao formulário, para além dos elementos referidos no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2014/A, de 14 de fevereiro, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do mesmo artigo, uma fatura pró-forma ou orçamento carimbado e validado pelo fornecedor, comprovativos do valor dos instrumentos e acessórios que o agente pretende adquirir, os quais devem, cumulativamente:
- a)Indicar o nome, contactos permanentes, morada e número de identificação fiscal da empresa que os emitiu;
- b)Indicar marcas, materiais e quantidade das peças a adquirir.
Artigo 6.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 12/12/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2014