- 1 -Os critérios e subcritérios são pontuados por cada um dos membros da comissão, sendo a pontuação mais elevada correspondente à maior adequação da candidatura ao critério em análise.
- 2 -A pontuação de cada critério e subcritério é o resultado da média aritmética correspondente à avaliação atribuída por cada membro da comissão de apreciação.
- 3 -A classificação total obtida pela candidatura corresponde à soma aritmética da aplicação dos critérios e subcritérios de apreciação e dos fatores de majoração.
- 4 -Os fatores de majoração serão definidos no aviso de abertura.
- 5 -Os critérios e subcritérios de apreciação das candidaturas são os constantes do Anexo II ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 8.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 12/12/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2014