Aprova o Regulamento do Programa Regional de Apoio às Sociedades Recreativas e Filarmónicas da Região Autónoma dos Açores
Objeto
O presente diploma aprova o Regulamento do Programa Regional de Apoio às Sociedades Recreativas e Filarmónicas da Região Autónoma dos Açores, doravante designado por Regulamento, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2014/A, de 14 de fevereiro.
Âmbito
Para efeitos do disposto no artigo anterior são considerados os apoios concedidos através de contratos de financiamento.
Apoios
Forma dos contratos
Clausulado dos contratos
Faz parte integrante do contrato um clausulado que deve conter, para além da identificação das partes, da referência ao Decreto Legislativo Regional n.º 3/2014/A, de 14 de fevereiro, e ao presente Regulamento, os seguintes elementos:
Instrução da candidatura
Comissão de apreciação
Critérios de apreciação
Atribuição dos apoios
As entidades beneficiárias cujas atividades sejam apoiadas no âmbito do presente Regulamento devem sempre mencionar, em todo o material promocional, pelos meios adequados ao tipo de atividades, o apoio concedido pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de cultura, nos termos a definir no texto do acordo estabelecido.
Processamento da comparticipação financeira
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 7 de novembro de 2014.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de dezembro de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
Formulário de candidatura
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Critérios e subcritérios de apreciação das candidaturas
(a que se refere o n.º 5 do artigo 8.º)
(ver documento original)