A criação da Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa não prejudica a eventual reestruturação, reorganização e integração de serviços da administração pública regional, sediados na Ilha Graciosa, a efetivar mediante diploma próprio.
Artigo 13.º — Reestruturação, reorganização e integração de serviços
Vigente desde: 28/10/2015
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Em vigor desde 28/10/2015