- 1 -O pessoal integrado em carreiras comuns transita para a Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa, através de lista nominativa, considerando-se aqueles trabalhadores afetos aos serviços da administração regional da Ilha Graciosa nos quais vêm desempenhando funções.
- 2 -Para o desenvolvimento da sua atividade, a Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa afetará os recursos humanos julgados como necessários, de entre os constantes da lista a que se refere o n.º 1.
Artigo 14.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 28/10/2015
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