Cabe à direção regional com competência em matéria de organização e administração pública assegurar todos os processos de despesa e respetivos pagamentos efetuados e a efetuar pela Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa desde a data da sua criação e enquanto esta não tiver dirigente provido e não for dotada de orçamento.
Artigo 14.º-A — Ciclo de despesa
AditadoVigente desde: 02/06/2017
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2017
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2017/A - 1.ª Série(01/06/2017)