Regulamenta a majoração extraordinária do período de férias e da atribuição do prémio de desempenho aos profissionais do Serviço Regional de Saúde
Objeto
O presente diploma regulamenta os artigos 83.º-A e 83.º-B do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, aditados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2020/A, de 13 de agosto.
Requisitos de atribuição
Majoração extraordinária do período de férias
Aos trabalhadores que reúnam os requisitos cumulativos previstos no artigo anterior é majorado o período de férias nos seguintes termos:
Prémio de desempenho
Listas nominativas
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos à data de aprovação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 21 de setembro de 2020.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de outubro de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
113620809