- 1 -À Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento, doravante designada por DAFeP, compete:
- a)Assistir tecnicamente o diretor regional fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRRF, no âmbito da DAFeP;
- b)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços da DRRF, no âmbito das atribuições da DAFeP, designadamente através da elaboração de circulares internas que assegurem a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras daquelas atribuições;
- c)Promover e coordenar a preparação, em estreita colaboração com os restantes serviços da DRRF, das propostas do orçamento de funcionamento anual e do plano de investimento anual e proceder ao seu envio para os serviços competentes da SRADR;
- d)Promover e coordenar a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da DRRF e à execução de projetos e atividades sob a sua responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- e)Assegurar a prestação de consultadoria jurídica e o apoio legislativo ao diretor regional;
- f)Prestar informações de natureza técnico-jurídica às divisões da direção regional e serviços florestais de ilha;
- g)Submeter a decisão superior, o resultado da instrução dos processos de contraordenação da competência da DRRF, bem como assegurar a organização e atualização do cadastro de infrações;
- h)Propor as medidas necessárias para a simplificação, harmonização e atualização legislativa no âmbito das competências e atribuições da DRRF;
- i)Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
- j)[Anterior alínea a).]
- k)[Anterior alínea b).]
- l)[Anterior alínea c).]
- m)[Anterior alínea d).]
- n)[Anterior alínea e).]
- o)[Anterior alínea f).]
- p)[Anterior alínea g).]
- q)[Anterior alínea h).]
- r)[Anterior alínea i).]
- s)[Anterior alínea j).]
- t)[Anterior alínea k).]
- u)[Anterior alínea l).]
- v)[Anterior alínea m).]
- w)Executar os serviços de caráter administrativo no âmbito das suas competências;
- x)Colaborar na recolha de informação estatística, no âmbito das atribuições da DAFeP;
- y)[Anterior alínea p).]
- z)[Anterior alínea q).]
- 2 -A DAFeP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DAFeP integra a Secção de Apoio Administrativo.
Artigo 45.º — Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento
Vigente desde: 02/09/2021
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