- 1 -Os apoios financeiros previstos nos artigos 8.º a 11.º são pagos no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data de submissão dos respetivos comprovativos de despesa na plataforma eletrónica «Bolsas», a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º
- 2 -O pagamento é efetuado por transferência bancária, para NIB a indicar pelo estudante beneficiário do apoio, pelo Fundo Regional do Emprego.
Artigo 12.º — Pagamento
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022