- 1 -No caso de desistência injustificada por parte do estagiário, ou no caso de reprovação do estagiário no estágio curricular, deve aquele proceder à devolução integral do apoio atribuído até àquela data.
- 2 -Consideram-se desistência ou reprovação justificadas as situações seguintes:
- a)Estado de saúde do próprio ou por assistência a familiar, nos termos legais aplicáveis, e devidamente comprovadas;
- b)Alteração de residência para outro país;
- c)Alteração da condição económica do estagiário e/ou do seu agregado familiar;
- d)Alteração/transferência de curso superior.
Artigo 13.º — Desistência ou reprovação do estágio curricular
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022