Os encargos decorrentes da medida prevista no presente regulamento são suportados pelo orçamento do Fundo Regional do Emprego.
ANEXO I
[a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º]
Contrato de estágio curricular
Ao(s) ... dia(s) do mês de ... de ..., é celebrado o presente contrato de estágio entre ... (nome do estabelecimento de ensino superior), com sede na ..., concelho de ..., com o número de identificação de pessoa coletiva ..., neste ato representada por ..., doravante designada como primeira contratante, e ... (nome da entidade de acolhimento do estágio), com sede na ..., concelho de ..., com o número de identificação de pessoa coletiva ..., representada por ..., doravante designada como segunda contratante, e ... (nome estagiário), natural de ... (ilha), concelho de ..., portador(a) do número de identificação fiscal ..., doravante designado como terceiro contratante.
A segunda contratante aceita a integração e acompanhamento do terceiro contratante, o(a) qual frequenta licenciatura/mestrado/doutoramento/curso técnico superior profissional (riscar o que não se aplica) em ...
O presente contrato de estágio está sujeito às cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
A primeira e segunda contratantes obrigam-se a proporcionar ao terceiro contratante, que aceita, a frequência de unidades curriculares de estágio integradas no plano de estudos dos cursos ministrados em instituições de ensino superior, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 3/2022/A, de 2 de fevereiro, e do respetivo regulamento.
Cláusula 2.ª
Duração
- 1 -O estágio tem a duração de ... meses, iniciando-se a ... e terminando a ...
- 2 -O contrato de estágio não gera nem titula relações de trabalho subordinado, caducando com o termo do projeto aprovado.
Cláusula 3.ª
Local e horário
O estágio curricular realiza-se nas instalações da segunda contratante, sitas a ... com o seguinte horário: das ... às ... e das ... às ..., de ... a ... (dias da semana).
Cláusula 4.ª
Obrigações das primeira e segunda contratantes
A primeira e segunda contratantes comprometem-se a:
- a)Desenvolver o estágio no âmbito do projeto aprovado, não podendo exigir do terceiro contratante tarefas que não se integrem no projeto;
- b)Proceder à apreciação global do estagiário, no final do estágio;
- c)Respeitar e fazer respeitar as condições de higiene e segurança no local de estágio, nos termos legais e convencionais em que se integra;
- d)Cumprir as demais obrigações previstas do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2022/A, de 2 de fevereiro, e do respetivo regulamento.
Cláusula 5.ª
Obrigações do terceiro contratante
O terceiro contratante compromete-se a:
- a)Efetuar o estágio com assiduidade e pontualidade;
- b)Desenvolver as suas tarefas de acordo com o projeto aprovado;
- c)Elaborar o relatório final de estágio;
- d)Cumprir as normas e regulamentos da entidade promotora;
- e)Abster-se da prática de qualquer ato de onde possa resultar prejuízo, ou descrédito, para as restantes partes;
- f)Zelar pela boa utilização dos bens e instalações postos à sua disposição no estágio;
- g)Submeter na plataforma «Bolsas», até ao quinto dia útil do mês seguinte, o respetivo mapa de assiduidade, devidamente validado pela segunda contratante;
- h)Caso aplicável, submeter na plataforma «Bolsas», até ao quinto dia útil do mês seguinte, os recibos de despesa relativos a transporte e/ou alojamento, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 3/2022/A, de 2 de fevereiro, e do respetivo regulamento;
- i)Caso aplicável, submeter na plataforma «Bolsas», até ao quinto dia útil do mês seguinte, o comprovativo de despesa relativo à aquisição de um bilhete de transporte aéreo ou marítimo, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 3/2022/A, de 2 de fevereiro, e do respetivo regulamento;
- j)Cumprir as demais obrigações previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 3/2022/A, de 2 de fevereiro, e do respetivo regulamento.
Cláusula 6.ª
Incumprimentos
- 1 -São, nomeadamente, consideradas as seguintes situações de incumprimento:
- a)Desistência ou reprovação injustificada ou exclusão do curso;
- b)Falsas declarações.
- 2 -A verificação de qualquer irregularidade implica a devolução integral do apoio recebido.
Cláusula 7.ª
Denúncia do contrato
As partes poderão, a todo o tempo, denunciar o contrato, sem obrigação de indemnização, independentemente da natureza dos motivos alegados, desde que a denúncia revista a forma escrita e seja efetuada com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Cláusula 8.ª
Revogação do contrato
As partes podem, ainda, a qualquer momento e por acordo, revogar o contrato.
Cláusula 9.ª
Omissões
Os casos omissos no presente contrato serão objeto de acordo entre as partes.
Cláusula 10.ª
Confidencialidade e proteção de dados pessoais
Todas as partes dão o seu pleno e expresso consentimento, por intermédio do presente instrumento, para o uso dos seus dados pessoais com vista à execução deste contrato e do seu objeto, declarando, simultaneamente, existir o integral cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, e demais legislação nacional e europeia conexa.
A Primeira Contratante
...
A Segunda Contratante
...
O Terceiro Contratante
...
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
(disponibilizado na plataforma «Bolsas»)
Mapa de assiduidade estágios curriculares
(ver documento original)
115856515